top of page
Acordo de confidencialidad e não divulgação e não divulgaçao de informação

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES (ADIANTE CHAMADA DE “ACORDO”) CELEBRADO, POR UMA PARTE, POR SEU PRÓPRIO DIREITO O USUÁRIO A QUEM SE CHAMARÁ DE “O(A) PARTICIPANTE” E, POR OUTRA PARTE, A SOCIEDADE DENOMINADA SPERIENTIA LABS S.A. DE C.V., REPRESENTADA NESTE ATO POR VICTOR MANUEL GONZÁLEZ Y GONZÁLEZ, A QUEM ADIANTE SERÁ CHAMADO DE “A EMPRESA”, E AOS QUAIS, EM SEU CONJUNTO, SERÃO CHAMADOS DE “AS PARTES”, AO TEOR DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES E CLÁUSULAS:

D E C L A R A Ç Õ E S


 

  1. “O(A) PARTICIPANTE” declara, afirmando dizer a verdade, que: 

 

a).- Conta com a capacidade e as faculdades jurídicas necessárias para contratar e obrigar-se nos termos do presente Acordo.

 

b).- Reconhece e aceita que a informação que compõe este Acordo seja recebida por qualquer meio ou forma e a qualquer momento, assim como aquelas, recebidas no futuro conforme o presente Acordo e que, assim, continuarão sendo de propriedade exclusiva da EMPRESA.

 

2. A EMPRESA declara, através de seu representante e abaixo manifesta como verdade que: 

 

a).- É uma sociedade devidamente constituída em conformidade com as Leis da República Mexicana, tal e como consta na política número 3845 (três mil oitocentos e quarenta e cinco), no primeiro livro de registro, expedida pelo Lic. Gerardo Ramírez Organista, Titular na Correduría Pública [Corregedoria Pública], número 49, da Plaza de Jalisco na Cidade de Guadalajara, no Estado de Jalisco, com data de 3 de novembro de 2021, inscrita no Registro Público de la Propriedad y del Comercio [Registro Público da Propriedade e do Comércio] sob o FME número N-2020020514, na Cidade de San Andrés Cholula, Estado de Puebla, no dia 17 de novembro de 2021.

 

b).- Seu representante legal credencia sua personalidade nos termos da política número 3845 (três mil oitocentos e quarenta e cinco), expedida por Gerardo Ramírez Organista, Corredor Público número 49, na Plaza de Jalisco em Guadalajara, Jalisco, com data de 3 de novembro de 2021 e inscrita sob o FME N-2020020514 da Cidade de Cholula, Estado de Puebla e inscrita no Registro Público de la Propriedad y del Comercio [Registro Público da Propriedade e do Comércio] da Dita Cidade, na da de 17 de novembro de 2021; por meio do qual conta com as faculdades suficientes e necessárias para a celebração do presente Acordo e declara que, até a data presente, elas não foram modificadas, limitadas nem revogadas de nenhuma forma.

 

c).- Encontra-se inscrita no Registro Federal de Contribuyentes [Registro Federal de Contribuintes] sob o número-chave SLA200331AE3, em dia com suas contribuições fiscais.

d).- Que, para os efeitos do presente Acordo, assinala como seu domicílio principal aquele localizado na Calle San Cristóbal, 38, Fracc. Rinconada Santa Fe, San Andrés, Cholula, Estado de Puebla, C.P 72825, México, que se assinala para receber e ouvir as notificações e para todos os efeitos do presente Acordo.

 

Em virtude das declarações anteriores, AS PARTES expressam estar em conformidade e de acordo com o que aqui está manifesto, por meio do qual outorgam seu consentimento para celebrar o presente Acordo em conformidade com o seguinte:

C L Á U S U L A S

 

PRIMERA.- Objeto. O presente Acordo protegerá todas as informações que A EMPRESA proporcionar com relação AO(À) PARTICIPANTE, seja de forma oral, gráfica ou escrita e, nestes dois últimos casos, já esteja contida em qualquer tipo de documento para identificar uma(s) proposta(s) de inovação ou, em seu caso, para estruturar um (ou mais) projeto(s) de inovação que se desenvolvem, que se tenham desenvolvido ou que venham a se desenvolver por terceiros na presente relação e cujo uso também estará protegido pela legislação vigente e aplicável.

 

SEGUNDA.- O(A) PARTICIPANTE só vai utilizar a informação facilitada pela EMPRESA, se for o caso, para o fim mencionado na cláusula anterior, comprometendo-se O(A) PARTICIPANTE a manter a mais estrita confidencialidade a respeito da dita informação, advertindo-se o dito dever de confidencialidade e segredo para terceiros, podendo tratar-se de empregados, associados e qualquer pessoa que, por sua relação com O(A) PARTICIPANTE, deva ter acesso à dita informação para o correto cumprimento das obrigações do presente Acordo.

O(A) PARTICIPANTE e os terceiros relacionados diretamente com este(a), indistintamente da personalidade com que se denomine no presente Acordo, não poderá reproduzir, modificar, tornar pública ou divulgar a terceiros a informação objeto do presente Acordo sem a prévia autorização escrita e expressa por parte da EMPRESA, evitando sua perda, roubou ou subtração e notificando a EMPRESA caso ocorra alguma das situações anteriormente mencionadas.

 

TERCEIRA.- Os direitos de propriedade intelectual sobre a informação objeto deste Acordo pertencem à EMPRESA e o ato de sua revelação para os fins mencionados na cláusula Primeira não fará nenhuma alteração nesta situação.

 

Caso a informação seja revelada, divulgada ou utilizada pelo(a) PARTICIPANTE, de qualquer forma diferente das que sejam mencionadas e sejam objetos deste Acordo, à EMPRESA deverá ser paga indenização pelos danos e prejuízos ocasionados por esta exposição, sem prejuízo de ações civis ou penais que possam corresponder a esta última, ou a pagar à EMPRESA uma multa convencional no montante de $1,000,000.00 (um milhão de pesos 00/100 M.N.), o que for maior e/ou que esteja ao critério exclusivo da EMPRESA.

 

QUARTA.- O(A) PARTICIPANTE se obriga a devolver à EMPRESA qualquer documentação, antecedentes facilitados em qualquer tipo de apoio e, em seu caso, as cópias obtidas dos mesmos, que constituam informações amparadas pelo dever de confidencialidade objeto do presente Acordo no caso de se cessar a relação entre AS PARTES por qualquer razão.

 

QUINTA.- O presente Acordo entrará em vigor no momento da assinatura do mesmo pelas PARTES, estendendo sua vigência durante todo o tempo que durar a relação entre AS PARTES e, adicionalmente, por um prazo de até 5 anos após finalizada a relação entre AS PARTES ou, em seu caso, a prestação de serviço.

 

 

ACEITAÇÃO ELETRÔNICA. As "PARTES" concordam em aceitar eletronicamente este consentimento eletrônico e/ou digital que estabelecem para isso. A referida aceitação constituirá para todos os efeitos legais a manifestação expressa da vontade de cada parte de celebrar e obrigar-se aos termos deste instrumento, bem como de autenticá-lo, para o que a referida aceitação eletrônica terá a mesma validade, força e legalidade efeito e valor probatório do que sua assinatura manuscrita.

Caso qualquer conflito ou discrepância venha a surgir em relação à interpretação e/ou ao cumprimento do presente Acordo, AS PARTES se submeterão expressamente aos Juizados e Tribunais do Estado de Puebla, com renúncia a seu foro próprio, aplicando-se a legislação vigente. 

 

E, em sinal de expressa conformidade e aceitação dos termos expressos no presente Acordo, o firmam AS PARTES por duplicação exemplar e a um só efeito no local e na data de início indicados.

bottom of page